Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- t 81 )- . 89 Liquidar a divida activa e passiva, es– cr\ptural-a em livro auxiliar por meio de contas co~rentes, extrahir as que com as respectivas certidões tiverem de ser remettidas ao procura– do? pa ra proceder á cobrança d'ellas, deven– do taes c0ntas serem assignadas pelo 0fficial– maior, e organisar os quadros annuaes das mesm,1s dividas. ~ 99 Examinar as precatarias de embargos, penhoras e levantamentos de dinheiros muni– cipaes, informando, á vista do qu e constar cb. escripturaçào, se pódem ou não ser cumpridos. § 10. Ter em baixo ela sua guarda, nume ra– dos e cl~ssificados, todos os docume ntos relati– vos á receita e despeza. § 1 1 . Assignar as ordens de pagamento, fa– zendo no talão as declarações precisas. l.:Al'JTU LO 1[I D os emprexados da secretaná, suas attribLtições t! deveres • Art. 5(? O secretario é o chefe J a !iecre taria: são-lhe subordinados todos os mai s empregados da mesma o da.s repartiçfl~. annexas; compete– lht.:,

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