Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

::ic dará ll i1l,t r6piâ. au the11tic~ parà. :;e 1•vir.... Ih~ de descarga. § 39 Fazer o exame moral e a rithrrtetico das guias de entrada de dinheiro no cofre, e bem assim de todos os papeis, em vertude dos quaes tenha de faze r-se qualquer pagamento, decla– rando se ha credito. § 49 E scripturar os livros caixa e de creditas , e os auxilíares qu~ éstiverem ou forem creados, fazendo nos respectivos lançamento·s, que sera.o nume rados, todac; as explicações necess.arias com refer encia ás g uias ou documentos, qu e t~rão os mesmos numeras das partidas. § 59 Organisar um mez a ntes da abertura da assembléa provincial ·o orçamento ç balanço ele receita e despeza muni cipaes, com as res pe– ctivas tabellas, para serem remettidas ao 19 se- cretario da mesma assembléa, depois de appro- ), vados e assig nados pela camara. § 69 Faze r os balancetes trimestraes, qu e ~eré1o remetti dos ao presidente da província e publicaclos . • § 79 Fazer o assentament o de todos os em- p regados da cama ra, que vence rem ordenado e g ratificações, e organi sar as folhas do pagamen– to dos mesmos e o processo relati vo :'i este ramo de se rviço. ,/

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