Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

.. REGULAME TO DA SECRETARI A DA CAMARA MUNICIPAL DE BELEM DO PARA CAPIT ULC J I. Art. yi:> A sec re taria da camara munic ipa l es tê;l immedia tamente suj eita á mesma camara ou seu presidente quando não estiver reunida. O seu pessoal cons ta de secre tario, official-maior, offi– cial, qu a tro ama nu enses, porteiro e ajudante de port<i!iro, qu e se rve ele continuo e será de sua privat iva escolha e confian ça . C.\ PI'l'ULO TI. Da ordem dos traballios Ar t. 2<:> O traba lho ela secretaria da ca rna ra se rá di vidido em duas secções diffe rentes, uma de expediente e out rJ. de esc riptnração e conta– bilíclaJ e; a cio expediente se rá diríg-i da pelo se – cre ta rio, e a de escriptllração e contabilidade pelo of-fi cia l- ma ior, sob a dir ecção d'aquell e, como chefe tia repartição. . . A rt. 3<:> A' secç~o de expedi ente compete: ~ 1 1 - 1 Esc reve r todos os li vros neces a rios ao a rchivo da cama ra , que es tive rem ou forem c reados por lei.

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