Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

'1' • t i '.l I i ~! ~ . .(\; ;_: t t,t,Jtl trah·. Mando, pd rtanto, á todas :is au toridades, a qu em o conhecimento e execução .d'es ta lei pertencer, qu e ;:i. cumpram e faç.i m cumprir tão inteiramente como n'ell a se con tém. O secretario da proví ncia a fa ça ' imprimir, publica r e corre r. Dada no pa lac io da presidencia da pro víncia do Pará,aos r4 dias do mez de a bril de mil oito– centos e oitenta, quinqu ag-esimo nono da In d - pendencia e do Impe rio. L. Jo~E CoE1 iro D.\ G\ \.1.\ r:: ll RELl. Ca rta de lei a uto risand9 o preside nte da pro – vincia a concede r ao alfe res refo rmado do corp o de poli cia, Joaquim Zos imo Ribeiro, melhora– men to de reforma, com o 50ldo por in te iro, como acima se decla ra. • Pa ra v. 1' x c, vê r. - 0 off-icia l, I

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