Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

1'0f.lO XLII. - ~ ~ . . './ (" i .iJA'3 ! ,l•.j~; i l, l'°Rl,!\r ,. ·c. 1.A 1JO ' .Ai'1.--PAR;_· , r,\ft'l'E I': l,fi 11. 9 8, de H d1: Ahril tiP ISSO Crêa mais um ca rtorio de escrivão de orphãos na coma rca e termo da capital. - '_José Coelho da (;ama e Abreu. presidente da pro– vi1tria do Para', c/r. Faço saber ;\ todos os ·cus habitantes que a assembléa le~ 1 ;\ativa provincial resolveu e eu sanccionei a I<i segu i te: A rt. uni co. Fica creado ma i um cartori de esc rivão de or 1 )l~áos na corna n::a e termo da ca– p itai, revogada<; as disposições em contrario. Mando, po rtanto, a todas as autoridades, á quem o conhecimento • e execução d 'e ·ta le i pertencer, qtw a cumpram e façam cumprir tão inte irame nte como n'ell a se contém. O secretario ela [ rovincia a faça imprimir, publicar e córrer.

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