Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

' ' Mando, portanto, a todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos 1 2 dias do mez de abril de 1880, .599 da Independencic\. e dQ lmp no. JosÉ CoELHO D A G AMA E ABREU. Óuta de lei marcando os limites entre as ~arochias de Baião e Mocajuba, comarca de Cametá, como acima se declara. Para v. exc. vêr.• O official , francisco Dio.1ru Capper J'un.ior, a fe z, ,

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