Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLECÇÂO DAS LEIS DA P. DO GRAM- PARA' 11. CIA TOMO XLU 1880 Mi n. 986, de to dt1 Abril tle 1880 - Autorisa o presidente da província a conceder licença a diversos empregados provinciaes. , 7osé Coelho da Gama e A breu, presidente da l provinda do Pará, etc. • Eaço saber á todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1<? Fica o presidente da ' província auto– risado a conceder licença, com os respectivos vencimentos, para tratarem de sua saude onde lhes convier, aos seguintes empregados provin- , cioes : José Veri5simo Dias de . Mattos, official • da secretaria da presidencia, um anno; Miguel Furtado Albuquerque de Mendonça, official da secretaria da directoria da instru~çao publica; Joao Rodrigues Barata e André Avelino Go- mes da Rocha, professores primarias, seis me-
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