Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Manclôj ~ rt"á to, â lodás r.i. úutOiiclades, u quem o c1mhe€imento e execltção d 'es ta lei per– tencer, que a cumpram é façam cumprir tão in– teiramente como n'ella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidcncia da provincia do Pm·á, aos dez dias elo mez de abril de mil oitocentos e oitenta, quinquag esimo nono da Independencia e do Impe rio. L. s. Jo É CoELHo DA GAMA E ABREU . Carta de lei, pela qual fi ca revogada a lei de · -i_ 27 de-maio de 1878, e restabelecida a de n. 885, de r 6 de abril de r 877, como ac ima se declara. Para v. ~xc. vê r.-0 official, Gentil ÂUl(Wlo da Silva Nobn, a fez.

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