Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

( 60 ) O set retat·to da província a faça imprirnii·, pl1- blicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Pa rá, aos dez d ias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta, quinquages imo no– no da lndependencia e do Imperio. L. S. Jost C oELHJ DA GAMA E ABREU. Carta de lei, pela qual fi ca extensiva ao hos– pital da Veneravel O rdem 3<!- de S. F rancisco da Penitencia a & ;posiça.o da. lei provincial n. 897, de 1.º de maio de 1877 , como acima se de– clara. • •I Para v. exc. vê r.-0 offici al, ' . Gt'J(ti! Aug-usto drr .Sih 1 a 1Vobrc, a fez. .l

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