Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 57 J Mahcl o, portanto, a todas as autor1Glades, á qu ein o conhecimento e execução d'esta lei pe rtence r, que a cumpram e façam cumprir ta.o inteiramente como n'ella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da provinda do Pará, aos 9 dias elo mez de abril de I 880, 599 da lnde pendencia e do Imperio. L. s. Ca rta de l~i, mandando executar o decreto da assembléa. leg islativa provincial, pelo qual é concedido um anno d t~ li cença, com os respecti– vos vencimentos, ao official da secre taria da ca– ma ra municipal da capital, como acima se de .. • Para v. P.xc. vê r.- 0 official, J~i-anrisco Diog·o Cappcr '.Junior, a fez .
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