Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

. ---------- COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA ' TOMO XLII 1880 PAlt'l'li 1'.' Lei u. 983, ,!e 8de Abril do1880 Autorisa a camara municipal da capital a con– ceder um annà de li cença, com os respectivos / vencimentos, ao official de sua secretaria J oa – quim F.-ancisco Cardoso Danin. José Coe!/20 da Gat1za e A b,~,,,.,,, jJresirftn/e da pro,,incia do Para', etc. Faço saber á todos os seus habitantes qu e a assembl éa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a le i seguinte: Art. 19 Fica acamara municipal da capital autorisada á concede r um a nno de licença, com • os respectivos vencimentos, ao official de sua secretaria Joaquim Francisco Cardoso Danin, para tratar de sua saude, onde lhe convier. Art. 2 9 Revogam- se as d ispos ições em con– trario.

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