Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

.l..--\ COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVI ClA DO GRAM-PARA' 'l'OMO XLil L880 PARTE l~ Loi n. 982, de6doAbril do1880 Autorisa o presidente da província a mandar proceder ao assentamento do monumento do general Gurjão, na praça de Palacio, 0u das Mercês. José C,.oe!lto da Grttna e Abnu, prest'de1tle drt provi1tcia do Para', etc. Fa.;o sabe r á todos os seus, habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seg uinte : Art. r 9 Fica o presidente da província auto– risado a mandar proleder ao assentamento do monumento do general Gurj ão, na praça de Pa– \p.cio, ou das Me rcês, de accordo CO!l} ac; altera– ç ôes feitas no primeiro plano e approvadas pe– lo ex-presidente da província dr. João Capis– tra no B;;i,ndeira de Mello Filho.

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