Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Mando, porta nto, a todas as autoridades, á qu em o conhecimento e execução d'esta lei per– tence r, que a cumpram e façam cumprir tão in– teiramente como n'ella se contém. O secretario da província a faça imprimir, public.i.r e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos 5 dias do mez de abril de I 880 1 59 9 da Independencia e do Imperio. L. S. JosÉ CoELHC) DA GAMA E A BREU. Carta de lei mandando executar o decreto da assembl éa legislativa provincial, pelo qual é au– tori sada a ca1nara múnicipal da capital a con– tracta r. com quem mais vantagens e garantias offerecer, a cons trucçào e collocação de kios– ques, chalets e galerias, nos lugares por ella designados, como acima se declara. J Para v. exc. vêr.-O official, .Fra1tciséo Diºag·o Capper J11:nior, a fez. Sellada e publicada n' esta secretaria da pre– sidencia cio Pará, aos 5 di!s ele abril de 1 880. Servindo de secr ta rio, o chefe ele secçao Antonio Cre,!(orio da Fo·nsem .

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