Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

e "LL~-ÇP cJ iJAs LÉI::, J ;A PI' 'ViN I DO GRAM-PARÁ 1•0~10 XLll PAlt'l'R i~ Lei 11. 981. rle 6de Ab1·il 110 1880 Auto ris~ acamara municipal a cont.ractar a con– strucção de kiosques, chal ets e galerias, nos lugares por ella indicados. José Coel!to da Gama ~ Abreu,, p residente da provincia do Para', etc.. Faço saber á todos os seus ha_bitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 19 Fica autorisada a camara municipé!l da. capital a cont_ractar, com quem mais vanta– gens e garantias offerecer, a construcção e col - locação de kiosqu es, chalets e galerias, nos lP por ella designados e conforme os planos que a mesma camara approvar, contanto que o contracto nãoeexceda o praso de vi nte annos. Artigo 2 9 Revogam-se as disposições em éontrario.

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