Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
, COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ • 'f0MO 1111 1888 PARTE 1~ Lti 11. !180, ,1~ 5 1le Abril ~~ 1880 utorisa o presidente da província a contractar a ..:onclusa.o elas obras do palacete. Josi Coelho da Gama e A bnu, p residente da pro'vincia do Parà, - etc. Faço saberá todos os seus habitantes que a assembl éa legislativa provincial 1·esolveu e t:u sanccionei a lei seguinte: · Art. ri? Fica o presidente da província auto– risado a contracta r, com quem melhores vanta– gens offerecer, a conclusão das obras do pala – cete, começando pela parte oeste do edificío, que será entregue á camara municipal, logo de– pois de sua conclusão, sendo considerada essa par,te ,:omo proprio municipal. Art. 29 Revo,:; a.JV -s• as disposições em con . trario á presente lei. Mando, portanto, a todas as a uto rirlades, á quem o conhecimento e execução d'esta lei per•
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