Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
' = . °", COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' 'fOMO XLII . ' <· 1880 . { . M~rca P~ liniltr.ti rio tn\111iclpiq de Macapá, José Coe/lio da Gama ~ Ab-Pttt, presid111tte Ja 1 . p rovincia do Para', etc. Fa.,:o sabe r á todos os seus habitantes qu~ a .i.ssembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1? O muni cipio <le Macapá terá como limites ·t fóz do rio Villa Nova, outr'ora Inara– pucú, a ilha do Pará, seguindo pelo furo do ~oura até o Vieira e as ilhas do Jurupary, M1.– roim e Viçosa. Art.. 2 9 Revogam-se as disposições em con- trario. • Mando, pcJrta nto, ;;, tpdas as aHtoridad~ a quem o cónhecimento e execução d'csta lei 1. ílrtc:11ct: r, f111c a cunirrnm ~ füça,n PL]tnprlr tA.o, 1 !1t~lr~m~nt~ r,omo n.'~H~ ~r. C~fltlln, , ~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0