Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
.. COLLECÇÃO DAS LEIS DA , PROVINCii-\. DO GRAM-PARA 1 1 0MO ILII 1 18811 Revoga a lei n. 9 r 2, de ~o de junho de r 8i8, J'osé · é oellto da Gama t Abreu, pre.st 'dente d1i, provinda do Pará. r;tc. Faço sabe rá .todos os seus habitan tes q ue a assembl éa legislativa provincial resolveu e cu sanccionei a lei seg uinte: Art. unico. Ficam revogadas a lc: i n. 9 r 2., d e: 10 d e junhq de 1878, e qt1aesquer dispqsiçõe~ cm çpntra ri o, Mando, portanto, a todas ~s autoridades, á, quem Q çonheoirnento e e~ecuça.o d' ~Stél lei per– ce ncor, qt1e ~ nmpra n~ · façam ct11nprir ta.o iq– tei ~me11tt1 com n'ella• R'!l c;on~~m, súc.r tnrio da proy!nci~ ,i f11 a imp rimir, \l~ li r,f) r • 'Ql'l'M, lJi\ 'H hr~ ffül 1Q ~ l t 11\i,ltth 1, Ji\ f.J"~Vlf1 lQ, d · \Jatu, âvs , Jiho ttl i:i 1 111 .J• tlfJ 14- fll ~te nll , j
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0