Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

• ' 1 ... ' ' 1.' , COLLECÇÃO DAS LElS UA Pi<. 1 .J V10CI ►\ DO GRAM-BARA' TOMO XLII ,, . 1889 L~i u. Di'i, de ~@ dti Rlilr\lV del8S& ' Crêa na comarca <l e lg arapé-mi1·y o offi cio de segundo tabelliao de notas, que servirú no cr ime, judicial commercio e jury. I , · 1 • , . l 7 ,Jsé Coe/lto da Gmna o A breu, pr,·sidm lr. da provincia 'do Pará, etr. Faço saberá todos os seus habitantes q11 1 • :1 assembléa legislativa provincial r esolVC! ll • c• u sanccionei a lei seguinte : Art. 19 Fica creado na comarca de Igarapé– . miry o officio de seg llndo tabelliao de nota s, que servirá no crime,j uclicial, comme rcio e jury. A rt. 2«.' R e vogam-se as d is posiçú~i ~1 11 •l) n. tra rio á pr ~sen te 1 ~i. Mando. 1-1o n ~n:o, á todas a s a utoridad e~. a quem o c inhecimcnto ~ execuçao d' esta lei per, tencer, que a cumpram e façam cumprir tão in– icirarnente como n' i: lla se contém. () , eer1~l~ l'i" da p1•,win •in :1 liu;,i imprin1ir, ;11h\iGi l' i ' 1 ·11n·r: r,

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