Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
--·- - ---- -- ·---- COLLECÇÃO DAS LEIS DA, PROVINCIA DO GRAM-PARA 1 l 1 0MO Xl,11 1880 PARTE 1~ Crêa na comarca de Bragança os officios reu– nidos de escrivão de orpha.os , provedoria, resíduos e capellas. J, ' 7osé Coei/to da Gama e Abrtm, presidente tf.a.,, provináa do Para', etc. Faço saber á todos os seus habitantes ,1ue a assembléa leg islativa provincial resol\' cu e eu sanccionei a lei seguinte: Art. r'? Ficam creados na comarca de Bra– gança os officios reunidos dr: escrivão de or– phãos, provedoria, resíduos e capellas. Art. 2'? Revogam-se as disposições em con– tra rio á presente lei. 1 [a nc.l o, portanto, a todas as autorirlades, á c1u em o conheciment~ e execução c.l'esta lei per– tencer. que a cumpram e façam cumprir tão int.eiramente como n'ella se contém. O secretario da província rt faça imprimir, pu\ licar e orrer. - .
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