Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

COU .ECÇÃO DAS LEIS DA PROVINClA DO GRAM-PARA' TOMO nu l8SO Crêa na capital os lugares de promotor e so– licitador da provedl"'lria de cap~llas e residuos e do porteirp dos auditorios. . J osé Coelho da Gama e A brett, p residente. áa p ro- vinria rio Pa,ra' , dr. Faço saber á todos os seus habitantes que a assembléa legislativa prnvincial resolveu e eu sanç~ionei a lei seguinte : Art. r ~ Ficam creados ·na capita) os lugares de promotor e solicitador da provedoria de ,:a – pell a...-5 e residuos e -le porteiro dos auditorios . Artigo 20 Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a t0das as autoridades, á, quem o conhecimcnt~ e execução d'esta lei per– tence r, que a cumpram e façam ·cumprir tão in– teirament e como n'ella se contém. O secre ta rio da proví ncia a fa ça imprimir, pn hlicu r <~ ro 1•rpr ,

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