Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

u ÇOLLECÇÃ-0 DAS LEIS DA PI{OVI i',J CIA . no GRAM-PARA' 'l'OM:h .XLII 1880 PARTE l~ m~va á vil la FJ. freg4e1,ifl. qe ~·. , S. ela Çoncei~a.o, 1l il ,\hqf..! l (~, ,. Josd Coetlto da Canta t! Abrezti presidente dtt provi?tàa do Para', etc. I .,. F aço sabe r â todos os :eus habi tantes qu e a asse, nbléa legislativa provincial resolveu e e u sanccion ei a lei seguinte: Art. 1 '! Fica elevada á ca theg·oria ele villa a freg-uezia de N. S. da Conce ição, de Abaeté, c.-,r;; conse , vando a mesma denominação e limi tes, q L!e ora tem . A rt. 2'? A fr eguezia d~ Beja passara á fa ze r p~rte do n1t111i cipio de Aba .-:! té. A rt. 3<:> Ravo~·am-se a ::; disposiçõ~s em con- . (...,- . t rano. Mando, portanto, a todas as an co ridad e:>, á. qt.:.t:m o conhecimento ' i.:: xecuçâo d'esta lei pc1·t,:mcet', qq lil a. cumpt'il,m É:l façam cumprir ;~o ' f • 1 • 1 11,t,1.11rd.1}1~!h(: CtP)i Ç'l 11 ('! 1 t>.t! ., ll 111 . 1. 1 • . .. •• • ... • •.... .., .. __.:

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