Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

· · l ~ ' -1 1 1 ,t 'r. . • ·.:. ! ·~ ,-r' f ij .. r'-<-· l t : ' .. . ),· :l~~\~ . . o· púS!t(? d~. ie~ha ulÍ 't! ~ú"'iqu~~ b,3jh\tb 'exr>osto á ve rtda,, l Estanci a de. inadeira. :Fabrica de chap·· os'. Fabrica ele sabão: Loja de chapéos, cie obràs de folha e seri-- ~eiro. . t Officina de encàdernaça.o. Taverna, cujo capital não exceda. a dois con'tos. Taboleiro ambu lante. Taboleira ambulante. Tano::i.ria. Padaria no interior. Casa de bilhar no interior. T l\BELLA N<? VIII Imposto de 20 '!,000 • Casa que vender bebidas espirituosas por .atacado: sendo a retalho pagará sómente cinco mil réis .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0