Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

hypothese que importe rescisa.o, nào sera paga as bemfeitorias . IV. A reformar a secretaria do governo, the• souro e recebedoria, simplificando o serviço, di – minuindo o ·pes.'oal e a ugmentando 5 % nos vencimentos sobre a despeza com o res1_.>l!cti~ pessoal. votada n'esta lei. .,, V. A Celebra r com a província do A.mazonas accôrdo para cobran c;a dos direitos dos generos, que d' al i vierem em ~s respectivas g uias, per– tencendo me tade dos direitos á cada uma as provin.:1as, 1lterado n'esta parte o reg. ele 3 de junho de 1874. VI. A mandar o rça r as obra necessanas: pa- ra concluir a coi:i.strucção da casa da camara ·e cadeia na cidade de Bragança; para con5trui r escadas e rampas no litto ral d' esta capi t l; um mercado no te rreno provincial em fr~nt ! a dóca <la Imperatriz [Ver o -p~zoJ, e c ..rnch ,~o do edi- ficio destinado ao ensino prima rio da e ida, lc de Cametá. VIL A conceder licenças a todos ó•, emprega– dos pro,·inciacs, sendo com ordena.elo até 3 me- 1,es, com meio t>rdenarl,, até 6 mez~ e sem or– denado algum ele seis m zes em <li .... e. XIII. A mandar procl!de r á inq1 •· ·n 0 ,~ á pro• pôr as m elidas e nveni :ntes, soh,t: ri:: L,• 1t·as que carer.em de prol · cça.n (' 1c ~.; r ' .u promo · i - das. ,,

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