Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

' , ., , ; .. · ·~ ' l h.. i, • J 1 • J . ~- ';.1.1 1 . :: :t;_g-ad ·n~() á. Lul· di. La kocqúe, cessioilario cÍ,e Etche,., goin & }:o~ por obrá!> nova )Or Pará, quantia qli e fô r li q!.!ida<la no thesouro provincial . Somma geral . CAPITULO IH DISPO 'IÇÕES GERAE::,. Art. 5<? Na fórma do art. 2 do ar.to addicio– nal ficam marca dos, pa ·a ~i legislatura seg uinte, o mesmo sub,; iJi e incL:,1 .1i_.;ação, q•1~ ctlul – mente r ecebem os memuroci da ass.::mbléa J_.).ro– vincial. Art. 69 F ica desde já ise.1 a de dire itos a ex– portação de g ene ros de consnmo pa ra a p ro in– cia do Amazona·, const,rnti.'!s da tabdla n. II : e abol idos os de:.pachos . r.... a mes. a provincia .). sempre qu e não haja Jir i o on imposição a p a– gar. Art. 7. ° Ficam isentos 1 <l0 µ:,,rramcnto do im– posto sobre o 1 ·_:)elo talha.ri () pan consummo dos mora<lore111 tlu u1.; L'icto uc • .. aca_t>á. J

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0