Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
.. COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVIOCIA DO GRAM-PARA' TQMO XLn 1880 PARTE l~ Lei u. 972, de 22 de març11 • Revoga o§ 37 do art. 3 9 da ºlei n. 891 , de ?7 de abril de 1877, te: crêa o imposto sobre leilões• 'José Coelho da Gama e A bret1,, presidente da província do Pard, etc. Faço saber a todos os seus habitan~es qu f! a as'sembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a Jei seg uinte : Art. I '? Fica revogado o § 37 do artigo 2 9 da iei n. 891, de 27 de abril c;le 1877, c desde já creado o imposto de vinte mil réis 1::ior um dia lle leilão de fazendas, de quinze mil réis pelos de estivas e de dez mil réis pelos de ferragens; tavernas, louças e outras quaesquer, ainda qu e feitos em casas particula~es. : UI?i oo. Sa.o, isentos d'este impos to os leilõe~ de ;ani rrtaes, de g eneros de producça.o nacionai e cn1 ft.li, ~li naa ru ativa 11, n la.,.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0