Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

§ 1 I. Navegaçao subvencionada: I. Continuação da prestação á empreza de Marajó II. Idem á companhia do Amazon~s pelas viage ns á Obi– dos com escalas por Itaituba e Juruty. III. Idem á mesma companhia como cesssiona ria da Fluvial do Alto Amazonas. IV. Nave~açào para Vi:~eu, com escalas pelas cidades da Vigia e Bragança, e villas de S. Caetano, Curuçá, Marapanim, Cintra e, sendo possivel, Quati– purú; V. D ita para Igarapé -miry . VI. Dita para o Pinheiro . VII. Dita para o Guamá e freg uezia do Capim. VIII. D ita para Soure IX. Dita para o X ingú . • 4 0 :000$ 0 00 4 0:0 00$ 000 15:000 $ 000 14:00 0 $ 000 12 :000 $ 000 10 :000$ 000 · 10:000$ 000 \ - 2 4 3 :•OÓ0,$000

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