Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

I --( 40Í )-- da mesm 1. importancia, E aquelle pela lei n. 373 de r9 de outubro de 1860 t 6:ooo$ooo II. Pessoal d:i secretaria na forma da tabella a nnexa á lei n. 825 de 25 de abril de 1874, ele- vados os vP.ncimentos do por– teiro á r :200$ . . 1IJ. Expedi e nte . IV. Impressão e publicação dos d iscursos, annaes, e ma is trabalhos ela assembiéa . 2 r., Secretari a da presidencia : I. Pessoal na tórma da tabel – la annexa á lei n9 744 de 27 de abril de 1872 .... .. . . II· Expediente e sua p ublica– ção, inclusive o jndice alphabe– tico, relatorio çla presidencia, c_,oll~cção 1hts le is e a_ctos do go- . verno prov inci a l . . . . • § 3'-' Inst r•.•cção publica : I Pessoal do lyceu pa raense e da escóla normal . . . . . 3:0001/,000 40:000_ 000 21 :000$000 61 :ooo'i,ooõ 57:500$000 '

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