Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

li --( 4 o)- TX,' XTI X. A ·1· d 1· •, ux1 10 os co res geraes para :.. despem. com a força policial. XL. Bens do Evento. XLI. Cobrança da divida activa, e _1uros r!a mora no pagamento. XLII. Multas por infracções de leis e regu- lamentos. ' 1 XLIII. Restituições, indemnisações, çôes e alcances. XLr\ . Renda não classific ;i.da . XLV. Depositas. CXP1T LO II · Dadespeza Art. 3. º A clespeza p rovincial pa ra ·o exercí– cio de T 880-S r é fi xada em 2,64:614$506 ré is. Art. 4.9 Se rá disJribuida na fórma que espe– cificam os paragraphos seguintes : § 1.º do Corpo legislativo: I. Subsidio e indemni sação pelas despezas de j<la e vol ta, regulada es ta pela , im portancia elas passagens em barcos á vapo r e mais 50 º [o

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