Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

·X\'I. Vinte e cinco· mil réis sobre vapo r destinado a viagens de recreio . XXVII. Vinte mil réis sobre os estabeleci– mentos e obj ectos e nnume rados na tabella n. º VII I. XXVII I. Dez rqil r · is por fiança provisor ia ; esta imposição se rá res tituída quando seja im– p rocede nte o respec ti vo summario. XXIX. Cinco mil re is por cabeça de gado va·ccum, e dois mil ré is pela de qualquer outro ' gado, q ue e n'cont rar no curro, ou fôr talhado pa ra consumo. XXX. Dois mil réis pqr fo lha corri da . XXXI. Mil réis por preso recolhi do ás esta– ções policiaes . XXXII. Cento e cincoen ta mil réis por kilo de tabaco ou fumo no ac to <lo desemba rq ue. XXXIII. Vinte e cinco réis po r kilog ramma de carne secc't, e vi r.te réis por dito da tle moura . XXXIV. Oito réis po1 litro d e bebidas t:spe– rituosas, pagos pelo fabrica nte . XXXV. Imposto sobre leilão na fórrna el a le i n'? 97 2 de 22 de ma rço de 1880. XXXVI. Rend ime nto d~ Instituto J-araense de Educandos Arti ficés . XXXVII. Emolun entos da secreta ria <logo– v e rno, e mais re partições provinciaes . XXX VIII. Rendime ntos dos propr ios provin– c1ae!s . :

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