Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

• COLLRCÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' , 'l'OMO X'LH 188!1 P ;\lt'I'1~ 1 '.' Lei n. 971 de lt tle Ofarço tl11 1880 Augmenta a verba cc Eveni.u aes», do orçamen- · to d!3- camara municipal da· capit,al, com a quan– tia de r :ooo'l!,ooo réis. Jos4 Coei/to da Gama e Abreu, prcúdmle ria p r ovincia do Parà. etc. Faço saber a todos ()S seus habitantes que a assembl éa leg i-;lativa .provincial r esolveu e ~:u sanccionei a le i seguinte ·: Art. 19 Fica a ug mentacla a verba «Eve n– tuaes>,, do orçamento vigeHte ·,d~ camara muni – cipal da c:1pital , com a qu:in ti a de um conto e seiscentos mil réis. Artigo 29 R evog-am-se as dispo:s içõf.s em contra rio. Ma~do, po1:tanto, a ~odas as autoridades, á quem o conhecimento e execução d 'es ta lei pe r– te nce r, qu e a c umpram e façam cump ri r tãn in – teirament e como n' ell à se· conté m. ' O secretario d~t prov 111 c1a a faça imprimir, publi ca r e C(lt'l' <' r .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0