Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

U rclenadô. · a I. entrancia 2~ (( a 3· (( Gratificaça.o. I :/- entrahcia I • ~, 3,,( 1 , t :000$00 6 1:200$000 1:600$000 400$000 -~ ~ 2 · , « JOO;pO<X> j•.l « .. . , . , 800$000 ~ 1<? Os dos professores de outras .cathego· rias continuam a ser os mesmos que actualmen– te 1{ercebem. § 2º Ficam equiparados os vencimentos dos• professores antigos de 21:l e _3ª ent~ancia, de am– bos os sexos, aos dos professores denominados modernos, d"! igual entrancia, do modo se– guinte: Ordenado. 2~ entrancia 3~ (( Gratificação. 1:oooif,000 1: -~00$ 000 2;,. entrancia . . . . . . . · 500$000 31:l « . . . . . . - · 600$000 § 39 As professoras das 3 escólas do collegio de N. S. do Amparo e o ·protessor ·do instituto de edu candos artífices, qw e passam a fazer parte do quadro effcctivo dos professo r~s publicos da instru cçào primaria, percebe rão os vencimentos que ll 1<~s couberem, segundo o titulo que tive. rem de no_rmalistas, modernos ou antigos, de· pois de feitas as respectivas apostillas. ,

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