Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
-4S Remet'ter, sob pena de rcprehensâo, á d i– rcctoria geral, logo dopois de findo cada trimes– tre, um mappa nominal dós al umnos ma t ric u– lados, com declaraça.o de s_ua freq uencia e ap ro– veitamcn lo, e immediatamente, depois ue findo o anno, o mappa geral, comp rehenclendo o r e– sultado dos exames e notando cl'entre os a lum– nos- os que se fizer em recómmenda veis por seu talento, applicaçào e moralidade. E stes maJ->pas serão visados pelos delegados li ttern ri os. 5'? Lav rar o tt: rmo de visita rlo del egado ou do di r~ctor gera l. o qu a l será assig nado pelo v i– s itado r antes de re tirar-se. 6<! Empregar somente, como meios di scipli- nares, as recompensas .e punições seg ui nte s : 1'·' R.ecompensas : E l0gio . l ôas no tas. L u;-:;:H de di s tincção. Bilhe te de sa ti sfação . Medal ha. Distribuição annual de premies. 3 9 1 Punições : Rcprehensão. • Perda.de bôas notas. Lugar de castigo. Re tenção em tarefo . Pe rda da medalha. , .
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