Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 29 )- do Pará, aos quinze dias do mez de março ·de mil oitocentos e oitenta, quinquagesimo nono · da indepenclencia e do Imperio. L. S, . Jost CoELi.-ro DA G AM, E A BREU. Çarta de lei 'elevando á ca thego ria ·de cidade a vi lla de Mo_µtc Aleg re, conse rvando os mes– mos limi tes que ora tem, como acima se de– clara. Para v. exc. vêr.-O official, Gentil Aug usto da Silva Nobre, a fez. -f S ellada e publicada n'es ta secre taria da p re sidencia do Pará, em r 5 de março ele r880. Tfteotonw Ray muúdo de B rito. • •
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