Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

do obrigado a exhib1r a ttes tado ele· t'requencii se a escola fô r part icu la r. § 2 º Deco rrido o praso marcado pela inti– maça.o, sem q ue a creança seja inscripta n'uma escola, será de novo intimado o pae, mãe, tutor ou curador, pa ra em dia de terminado compare– ce r pe rante o conselho para produzir os motivos dá falta do cumprimeóto d'esse dever. _ ~ 3° Se n'essa occasião a llegar qu e dá a seu~ fil hos ou tutelados i11"s trucção na fam ilia, será a decl;:i raça.o tomada po r termo, ass ignado pelos rn 'T ·o. <lo conselho e pelo decla ra nte . r o ti • « nno escola r o delegado litte ra rio fará e · t· e r a crea nça na •!-;rola publica respe- cll -, fi de se r inter roga 1 a . .' tt" R conhecida por e~.i e exame a fa lsida le da all ~ação, se rá o pae, m .. h~, tutor ou curador obri5 -.1<lr a matricu la r 51.!U fühe ou tut1_;lado em uma esc la publica ou pa rticul a r e a fa?el-o frP,que nt r com as;s iduidade . · 5~' S 1' 0 se Lfundo a nno, depoi s a r1 reve n– çã0, es (:>S me ios nào tiver m sido su fficientes p:cira a •nstrucção dos qu e es tão no caso de re– c b ·l a, o com: J ho par~ hial organisará uma li ~. qu e será t ra nscri p ta no li n o das ac tas, Ct) ntcndo os nomes dos paes e tuto res ro,:alc i– t ra ntes e o lu~a r da residencia de cada um . No al to da lista se inscreve rá corno censu ra :- No– mes dos pae uu tuto res q ue não cumprem o y J

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