Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-( 37S )- e reuni r-se-ha extraordinariamente tantas ve– zes q ua ntas exig ir o se rviço publico. • 1 9 Na vespe ra de cada sessão o secretario da instrncção publica fa rá preve nir por aviso nominal a reunião no dia seguinte.' § 2C? Se o dia ma rca do para as sessões ordi– narias for feriado , a reunião te rá lugar no dia immediato. § 3~ As sessões exLrao rdin_a rías pódem ser convocadas pelo di recto r g e ra l ou requeridas po r qu a lq uer d0,; membros do conselho. N 'um ,.:: n'0u1ro caso deve constar do aviso da convo– ca ção o motivo da reunião. Ar t. 1 I . O conselho não podcrá delibera r sem estarem presell t: s metade e ma is r de eus membros. § r'-' Quando a reu nião tiver por fim da r pa – rect'. r a bem do serviço publico sobre a remoção ou iubilação de professo res vita lícios, ou sobre 1 demissões de professores não vi talí cios, assim r·omo sob re a conveniencia de fechar- se escóla -.. ou estabelécimento pa rticula r de educação, só podc '.rá delibe ra r o conselho pleno, sal vo impe– d inH.:nto legal de a lg um dos membros ou falta _j us tifi cada pçr mol es tia. • § 2<:> No caso de falta nélo justifi cada será a sessão adiada por 48 hora , com t wnicando-se ao membro q ue tive1· dado causa ao adiamento 1) nnvo rlia rta reun ião: sf" nri seg-unda sessão '

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