Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 374 )- 69 A remoção ou _juuil açã dos profe:; ,,,r; res vitalicios á bem Jo ,. ·viço publico ou á seu pedido. 79 A concessão da bratific.1çao Lia 5<!- parté: do ordenado aos professores que conta rem mais de 25 annos de se rv iço e tive rem dado p rova de zelo e dedicação pelo ensino; 89 A demissão de professores não vitahcios quando exija o serviço publico, na fo rma do a rt. 38 n. 7; 99 As ques tões. qu e interessem á ins lr ucçào primaria. § 2 '? Resolve r sobre: t 9 Os limi tes das ci rc umscripções escolares; 29 Os recursos qu e pa ra ell e forem interpos– tos em virtude das d isposições da pr "scn te lei; 39 A concessão de premios a profes•· ores nos concursos; 4 9 A approvação dos livros e compend ies para as escolas e para premi os ao · profo ssores e alumnos das mc5mas. 59 As infracções discipli nares dos professo res a que seja impos ta pe na rna iol' q ue as de ad– moestação e reprehe nsã~, e meno r q e suspen – são por ma is ele 30 <lias e lcmi:,são. § 39 Organisar o reg ulame n to pa ra execução da presente lei e o regime nto in te rno d.:is escolas. , f\. rt. 10. O conselho cel ebrará sessões Ol'cli– dinar ia s na primeira q ui nt -feira de cada mez
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