Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
l '1·wpi:tr u, ··reaç:l scol i:. ,111 ta~ vu cif1 • mentares na fórma do a rt. 2 9 , § 3<J Apresentar ao presidente da provinda até o fim Je janeiro um relato rio minucioso do estado da instrucção prirna ri â.; Cumprir e faz e r cump rir a p resente le i. seu regulame nto e as deci sões tomada · pela presi– dencia á bem do ensino publico; Art. 89 Aos cleleg ack1s litte rarios incumbe: Presidir a s sessões mc nsaes do co nselho pa– rochi al, e convocai-o ~xtraorclinr1.riamenk nos caso do ar!. 1 6. J Visitar as escolas publicas ao menos du:i s vezes por mez, a fi m de ver se funccjonam com reg ularidade dura nte as horas do ensino, se os alu111nos a fr eq llenta r11 com ass iduidade e se a presentam-se: élecen te tn \~l1tc ves ti Jo.,, : e a sa la da escola se conserva acciada, se são ob:-w rv:idas as di sposiçõe-; regul amentares da in s trucção publica e se o p rofessor cumpre os seu s deveres; l inspeccionar o ,rino par ti cular: Da r posse aos professores publ icas. a verb,\n do no vt.:: rso do titu lo a respec ti v;\ da ta : Passar attestacl ()s de fre ci ue ncia d.OS µro fe:s · sores para q t·e pos~.a: n rer:ebe r seus · venc i– mentos; Contractar casas pa ra as <' -;col.t s pt1 Qlica ~: ~omear examinadores e · 1 ir,• -; id ir º ·" e ' ·"' xames <lo anno le ctivo;
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