Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

' isi tar as escolas da capital ~tomai-as pr<,, videncias necessarias para a marcha regular do ensino; Fresiclir as sessões do con selho director e con vocal- o extraordi na ri amente quando assim se fize r preciso nos t, ~rmos do capitulo seguinte; Transmittir por có . ia ao presidente da pro~ vincia os pareceres e resoluções dl) conselho director; Presidir os concursos pa ra o magisterio, en– viando á presiden,:ia as prov: ,s exhibidas pelm; candidatos acompanhadas de suá informação sobre o merito de cada um; Fiscalísar o ensino, prohibindo que nas escolas publicas sejam adaptados compendias não ap– provados pelo consell.o director, e nas particu– lares livros co 11 trarios á moràl e ás instituições juradas; Deferir juramento aos professores e delega– dos litterarios; D is tribuir pelo~ professores as recompensas <levidas e impor-lhes as penas d'esta lei; Vizar os attestados de fr equencia para o pa– gamento elos ve ncimentos dos professores; Informar os requ - ri~1 entos dos professor,!s primarios em tudo q;.:e disser respeito ao ensino e ao exercíc io de suas funcções, sendo o centro intermediario .de toda a correspondencia com a pre!:iidenci a:

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