Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

CbLLECÇÃO DA:--; LEIS DA ,PROVI NCIA DO GRAM-PARA 'fOMO XLII 1880 PAlt'l'E 1~ Lei it. 970, 1le 15deMarço de 1881Í Eleva á cathegoria de cidade a villa de Mou- te Alegre, conse rvando os mes rrios limites. j '7osé Coelho da Gama e A breu, j rfsz'dente da pro– vúuia do Parà, etc. Fa.;o saber á todos os seus habitantes que a assembléa legislativa prov incia l reso lveu e eu sanccion~i a lei seguinte 1 Art. r<? Fica elevada á cathegoria de cidade a villa de Monte Alegr~, conservaí1do os mes– mos limites qu e ora tem. 1 • Artigo 2<:> Revoga11\-se as disposições em contrario. Mando, porta nto, a todas as autori<lad·es, á quem o conhecinwnto • execução cl;es ta lei per– tence r, qu e a cumpram e façam cump rir tao in– tei ramente como n'ell a se contém. O secreta rio da província a faça imprimir, publicar e co rre r. Dada n,) p:d ac io da presidencia•da provínci a ./

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