Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

COLLECÇÃO I t S LEIS DA PROVINCIA DO GRAM- PARA' TOMOXLII lSSO Lei o. I.030 de 7 de Maio de 1880 Refo rma o ensino primaria da provi ncia. Yosé Coetlio da G'7-ma e Abreu, presidente da provúzcia do Parà, etc. Faço saber a todos os seus habi ta ntes que a assembléa legisla tiva pro\·i ncial decre tou e e u Séj.nccioneí a lei seguinte: : • TITULO l Do ensino p rimario CAPl TULCJ l .)leios d11 cnsi1w Art. 19 r\ inst rn ção p~ma ria é obrigatoria .. · 1<? Elia será dada nas escolas de primeira , segunda e terceira entrancia de um t-'. d o ulrn sexo ou mixtas, nas elementares e no,; curc;o -. nocturnos para adulto ·

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