Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Pimenta p teta Puxiry . . . Pós-alvo . . . Piassava em rama . . Res ina de cajú ou outra qualquer. Salsaparrilha. . . Samauma. Sabão . Sebo. . Tabaco. Tauá . Urucú fabricadn ou cm g rão . ki lo 5 réis )) 5 )) )) 2 )) )) 2 )) )) 5 ) )) 5 )) )) 2 )) )) 5 )) ) 5 )) J) 5 )) )) 2 )1 )) ] )l Pala cio <.b. orP.sidencia do Pará, 5 ele de rnai ' I 1 80. J(,~E C OELHO DA G 1A E Airnnr. TABELLA 1 • 4 D os impostos que devem ser cobrados peLas ca- 11taras mnnzúpaes do interior da prm,ú-zcúr. aidm dos fixados na tabella n. 2 e nas d1·sposiçõts peruliari.s á ,ada ca- mara. Decima <los prtcFo. urbanos das ci – dades e villa . . . . . . . . . .

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