Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Sem &la • .. • N umer::iç:'ío de carro de praça, car– roças, botes, lanchas á vapor, por cada uma . . . .. .. . . Padaria . . . . . . . . . . Poço de ve nde r 1g ua potavel . Pol vora a re tal ho no~ lugares permit- ti do .... . .. . . . Polyo ra rn a com entrada paga Q ui ta nd;:i . . . . Q L1i no ou vis po ra . . . . . R efinação de assucar . Talhos de carne de vacra ou de p~rco Talhos não especifi caJos . . . . . TavPrna, cujo fu ndo fô r até um co nto de ré is . . . . .' . . . . Tave rna de 1 :ooo á 5:00 0 . • l Tave rna de 5 :000 . para cima Venda de tabaco pelas ruas . (>qu e ve nde r dive rsos generos tribu - tados pagará o impos to do ' maio r. Quando, po rém, em u rn mesmo pavi mento ou local o collectado tive r diffe rentes estabe lecimentos • de negocio como loja e tav e rna, co- cheira e <leposito, bilhar e botequim, e tc . será la nçado por cada uma 1:specie de negocio. F icam isen tos el o ímpo c;t.o as cocheira s ou estre - 21,000 L5$00 0 2 5$ 000 30$0 0 0 1q1t,ooo 5 $ 0 00 [ 00$0 0 0 1 0 )i,C>00 r51t,ooo 15$ 0 0 0 15 $000 3oif,ooo 60$ 000 5$00 0 ◄

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