Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-- ( 346 )-~ T BELLA N. t A rpte .u n.:fere o § 1 'J do ar!. 2 t.' do (apitulo 2 .º ria presente fá . Pm .i.fc r iça.o de pesos, desde r m1- lio-ramma até 50 kilogrammas . . Idem de medida~ de capacidade, des– de 5 decilit ros a té , hectolitro . . ldem de dita para liq ui<los, desde 2 decilitros até 20 litros . . . . . Idem de ditas para oleo . . . . . Idem de bala nça de marca, com os pezos . . . . . . . . . . . . . Idem de dit,s até 50 kilogrammas . fclem de ditas, de 50 kilog rammas para c1ma . . . . . . . . . . . idem de cada pezo av ulso. . . . . . lde1:1 de medida de capacidade av ulsa . Jdem de metro. . . . . . ~ 200 $200 $200 $400 3 ººº 5 ·ooo [ 0$0 0 0 $20 0 $ 200 1$000 [dem de cada registro de a.t . . I ooo Idem de nume raça.o de carro ·, ca r - roças, botes e lcrnchi. á vapo r. . . 2 "ooo As afe rições se ra.o feitas todos o~ an nos t: semp re qu e qu a lquer pessoa q uizer usar ele balanças, pezo ou me<lid s, qu e í'\ indrl nao tenh«m sid afo: ríJa-. .

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