Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

., , § 39 abrir ve rba e-;pecial de dcsp cza pare{ au xiliarem a provincia na :n anuL,~ i:1ção cio ensino publico, qua nd o queiram pro po rciona r cas;t r; mobili a pa ra as escólas eleme nta re5 que for e m creadas nos seus muni cipios. § 49 A de Santa rem a co nct:de r, sem 01 1u s, no cemiterio publico <l'essa cidade, o terre no necessa rio para sepulturas pe rpctuaes, em que José Lui z d;t Silva e Souza e An tonio Joaquim Rodri g ues dos Santo~ cl e \·crão fazer erigir mau– soléos. Fica a mesma ca rnara au torisa<la a despen– der um conto de ré is du ':i s tl clo s do exe rci cio de 1879-1880, na desob~trucçào do lgarapé -assú, fronteiro á cidade . § 5 1 ? A de M uaná a despe nd e r o saldo cio exercicio de 1879-1 880, até a quantia de 500$, no a ugménto e reparos ele seu i::emiLe rio. Art. 2' 1 As re nda s das camaras , á excepção d'aqu ellas cuja a rre<:adaçéi.o esu\·er à ca rgo da recebedoria de re ndas p ruví nci a cs, poJe rào ser annualmente arrema Ladas po r qu em ma iores vantag e ns ·offerecer, p re,cdendo semp re editaes de 30 dias. • • 1 '•' A s camaras, q uando não sejam ar rema- tadcts as s uas rentl 1s, br· , roc1.. ler por se us l - , pn uracores e nsca::,ao o1i;a·ne11to 1 J,tr1 ar re , cac .ção das q t1e forc:111 r 'i !>O ~·, , • dt:ntt~s. o q u<1l e rá escript o en1 tivr.) L0,11Jh.t1.:nte, dt~cla -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0