Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-( 34 L )– TITUI..,Q III D úpos-irões geraes CAPITULO I \' J-\.rt. 1 r? As ca!n aras munic:ipaes ficam auto– risadas: ~ 1 ç A pagar suas dividas passivas e leo-ali– sad::\s com as sob ras do rendimento elo anno fi– nanceiro de 1879-1 880, quando r.ão ten ham sido excedidos os creditas votados pa ra :is diffe rentes verbas. § 2'! A applicar nas co nslrucções dos cemi – terios e paços muni cipae's os s~ldos existentes, além dos creditos votados para isso na presente 1 lei, independente de nova autorisação legislati– va, devendo, todavia, t'.>receder approvação do presidente da província á respectiva plan~a e orçamento. As que já tiverem concl uiclo seus cemite rios e paços muni cipacs c~n.,e rvarão no thesouro provincial 05 saldos qu e ahi tiverem, superio– res a um conto de réis, e propo rão á assembl éa l ~f_;islí\tivp, í:lS nbr.1.s, ~ue r\ v r:io c;er feita~ .om ) , .. -i, 1\, l· 1 '

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