Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
. ' } trarlsport~ . . . .. .J, • • • § 29 Idem ao porteiro servindo de continu1>. . . . . . . .. ·. . § 3° Gratificaç_ão ao fisca l da villa, r 2 % do qu e a1· r cada r . . § 49 Idem aos fiscaes de fora , 20 % idem . ... .. .. , § 5c:> l clem ao a fe ridor, 20 % idem . . ....... . § 69 Despezas j udiciaes, elei– ções e ex pedi e nte da cama ra .. . § 7c:> Festa do culto divino e § 8"' C reação e tratame nto el e expostos, lu z, suste nto e vcsllla– rio aos presos po.bres .. . . . . § 9c:> Limpeza e conservação da s ruas, pra ças, est radas e ce– mi ter io pu blico. . . . . . · . . § ro. Illuminação publica . . ~ r J. A te rra e calçame nto da.- ' 120$000 20 0 000 200,'fooo 600$000 600$000 0 00$0~ ru::ts . . O:>!!q IH I of!SO~~.l r :500$;000 ~ 12. Evt> ntua es . , • 50$000 Somrna.... 3:720~00
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