Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 332 )- Art. 35. Camara de Porto de Móz § r 9 O rdenado ao secretario ·e li 3 0 011,, gratlll cação 100;;, . . . . § 29 Idem ao portei ro, ser vin– do de continuo . . . . . . . . . § 39 G rati fi cação de 1 2 % ao fiscal da villa, servindo de pro – curador, do que ar recadar. . ... . § 4'? Idem ao a feridor, 2 0 % idem... .. . . . . .. . . § 5c:> Despezas judiciaes, elei– ções, j ury e expediente da ·cama, ra . . . . . . . . · 6? Festa do culto divino rego.sijo publico . . . . . . . ~ 7º Ill uminaçào da villa . . . § gç Cre:1.ção e t ratamente de f'Xpostos, luz, ,suste nto e ves tua– ri0 aos presos ,)obres.. • . . . . . § 9º Limpeza de ruas, praças, estradas e ,::emit(' ri o 4 00)$0 0 0 1 20$ 000 2 o o l'4000 50$00 0 t:200$ 000 IOO$ooq
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