Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 331 ) - T ra ns purt v . ~ 2 1-' Idem ao porteiro,se rvindo tk LOntinu o... . . . ~ }'"-' G ra tificação d <-' 1 2 % ao fis c I cl,i villa, serv in do el e pro- c11 rad, ,r, do que arrecadar . .. ~ i- 1 Idem de 20 i aos fisca es el e fó ra, idem . . ~ 5º ldem ao afe ridor, 20 % idem ... . ~ 6'' L espezas judiciaes, elci– çõ s <~ e.' pedicnte da ca1 nara . . .' /' F es ta e.lo cul to divino e r gosijo pu bli co . . . . . . . , • C 1,·~ 1 çà(> t· tra ta 111e ntç1 de 1·.· ,s, luz, sus te nto e vest 11a- ,100 000 1 ::o "OO(J 200'/J,OOO rio '\OS pn·s( s pobres. . . . . 1 0 0 $000 ma:a . . 10. Limpeza ele rn a s, prnças, c i,tradas, cemitcri o e constru – cçào de um cács ele madeira. .. 1. l~vçn t uacs. • 200$000 ÓOO'ff,000 50 ~00 0 1 :720 . co

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