Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
., COLLECÇÃO DAS LEIS DA PRO\ INCIA. DO GRAM-PARA' TOMO XLU • 1880 PAltTE I: 1 - Lei n. 968, de 15 de Março de 1880 \ Divide em dous o cartorio do tabéllião do pu- blico 3udicial e notas do termo de Santarem. . '.José Coelho da Gama e Abreu, p residente da província do Parà, etc. 1 ,. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa leg ilativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 19 Fica dividido e rn dois o cartorio do tabellião do nublico judicial e notas do ·te rmo de Santarem, servindo de 19 tabellÍão o escri– vão dos orphãos e ausentes e de 2 9 o escri \(àc do civel e crime. Art. 129 Revogam-se as disposições em con- ' · • • trario. Mando, portanto, a todas as autoridad es, á quem o conhecimento e execução d'esta lei p~rtencer, que a cumpram e façam cumprir tio inteiramente como n' ella se contém. 1 ' 1
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