Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 33º )- Tran!:>porte. . . . . . . . . . . § i? Gratificaçào de t 2 % ao fiscal da villa, se rvindo de pro– curador. do qu e arrecadar. . . . § 49 Id1~m de 20 % aos fiscaes de fóra. idem . . . . . . . § 5 9 Idem ao aferidor, 2 % idem....... . .... . § 6 9 Despezas judiciaes, elei– ções e expe, liente da camara... · 79 F es ta do culto divino e regosijo publico . . . . . . . § 89 Creação e tratamento de expostos, luz, sustento e ves tua – rio aos presos pobre ·. . . . . . § 99 Limpeza de ruas, pra – ças, estradas, cemiterio pubhcu e limpeza de iga rapés. . :, , o. Eventuaes. . . Somma .. Art. 34. Camara d, Owra!inlzo § 1 <:> Ordenado ao secretario / ,;00$, gra tificação 100'/f, • j20$000 3001000 J00 1 000 50$000 50$000 , :07ow,ooo 400).l;ooo

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